Notificação de Jubilamento 2018/2
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em especial da competência em matéria de graduação, prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral da UFAM, em cumprimento às disposições contidas na Resolução nº 030/2015-CEG-CONSEPE, de 29 de outubro de 2015, NOTIFICA, ACERCA DO PROCESSO DE JUBILAÇÃO, os alunos, constantes da relação anexa, que ultrapassaram o tempo máximo para a integralização do seu curso, especificado no projeto pedagógico (art. 2º, I) e/ou não efetivaram matrícula por mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não (art. 2º, II), a apresentarem defesa no período de 05/11 a 04/12/2018, por meio do portal e-campus, oportunidade em que poderão alegar toda a matéria que entenderem relevante ao exercício de suas defesas, inclusive com a juntada de documentos. No referido prazo, os discentes, ora notificados, deverão comparecer também à coordenação dos seus respectivos cursos a fim de elaborarem, juntamente com o coordenador do curso, o Plano de Estudo/Cronograma para a conclusão do curso, que deverá ser anexado à defesa. A PROEG/UFAM cientifica que a não apresentação de defesa no prazo estipulado implicará no prosseguimento do processo de jubilação à revelia do aluno, com o consequente jubilamento no cadastro discente da UFAM.
Edital 086/2018 - Notificação de Jubilamento
Portaria 070/2018 - Resultado da Análise dos Processos