Formas de Ingresso

ENEM - Sistema de Seleção Unificada

É o critério de seleção para o preenchimento de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos cursos de graduação. Os demais 50% das vagas são disponibilizadas para  o Processo Seletivo Contínuo - PSC. As vagas a serem preenchidas por meio do ENEM/SISU obedecerão as condições dispostas em Edital, observados, ainda, os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação.

PSC - Processo Seletivo Contínuo

É a forma de ingresso estabelecido pela Universidade Federal do Amazonas, criado pela Resolução 18/98, do Conselho de Ensino e Pesquisa (Consep), com alterações feitas pela Resolução 014/00. A seleção é feita em uma avaliação seriada e contínua nas três séries do ensino médio. 50% (Cinquenta por cento) das vagas dos cursos da UFAM são reservadas para o PSC, sem caráter adicional, que serão preenchidas pelos candidatos selecionados. Todos os alunos do ensino médio, matriculados em escolas credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, podem se inscrever. Os que forem reprovados serão automaticamente excluídos do PSC, exceto os da 1a série. As inscrições são renovadas a cada etapa. Mais informações visite o site da COMISSÂO PERMANENTE DE CONCURSOS - COMVEST.

PSMV - Processo Seletivo Macro Verão

O PSMV é uma das formas de ingresso na Universidade Federal do Amazonas, as vagas oferecidas são para ingresso no segundo semestre letivo. A seleção é destinada aos cursos ministrados nas sedes dos campi dos pólos: Alto Solimões (Benjamin Constant), Médio Solimões (Coari), Médio Amazonas (Itacoatiara), Vale do Rio Madeira (Humaitá) e Baixo Amazonas (Parintins).

PSE - Processo Seletivo Extramacro 

É a forma de ingresso na Universidade Federal do Amazonas fora do Processo Seletivo Macro - PSM (antigo vestibular). O PSE será ofertado dependedo da disponiblidade de vagas, o processo também será previsto atrave´s do calendário Acadêmico. Atrves do Processo Seltivo Extramacro é disponibilixado tres modalides de ingresso , são elas: Reopção - (Transferência de Curso Interno) é o processo de transferência do estudante da UFAM de um curso para outro, dentro da mesma área de conhecimento; Portador de Diploma - o portador de Diploma de Curso Superior poderá candidatar-se a outro curso da mesma área de estudos de sua graduação; Transferência Facultativa - A Transferência Facultativa é forma de Ingresso do estudante oriundo de outras Instituiçoes de Ensino Superior, no decorrer do curso, desde que o Curso de origem esteja devidamente reconhecido e seja idêntico ou equivalente ao da UFAM e que o estudante haja concluído o mínimo de créditos/horas exigidos de acordo com o Edital.

Tranferência Ex-Offício (Obrigatória)

É a Transferência definida na Lei nº 9.536, de 11/12/97 que regulamenta o Art. 49 da Lei nº 9.394, de 20/12/96 (nova LDB), Portaria Ministerial nº 975/92, de 25/06/92 e resolução nº 12, de 02/07/94 do Conselho Federal de Educação. Esta modalidade transferência independe da existência da vaga e época atingindo o servidor público federal da administração direta ou indireta, autárquica, fundacional, ou membro das forças armadas, regidos pela lei nº 8.112, inclusive seus dependentes, quando requerido em razão de comprovada remoção ou transferência Ex-Offício. Esta transferência deverá implicar em mudaça de residência para o município onde se situe a instituição recebedora ou para localidade próxima a esta, observadas as normas estabelecidas pelo CFE.

Programa de Estudante Convêncio -  PEC/G

O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC/G) constitui uma atividade de cooperação prioritariamente, com países em desenvolvimento, na forma de recursos humanas, possibilitando aos cidadãos de países com os quais o Brasil matém acordos educacionais ou culturais realizarem estudos universitários no Brasil, em nível de graduação, através das instituições de ensino superior, brasileiras, participantes do referido Programa. O programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores por meio da Divisão de Cooperação Educacional do Departamento de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica(DCE/DCT/MRE) e pelo Ministério da Educação por meio da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria de Educação Superior(DAI/ SESu/MEC).

Aluno Cortesia

Matrícula Institucional de Cortesia consiste na admissão de estudantes estrangeiros que são funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista diplomática ou consular, conforme Decreto Federal nº. 89785, de 06/06/84 e Portaria 121, de 02/10/84. O aluno cortesia é dispensado do corncurso vestibular e o diploma superior obtido no final do curso não lhe confere o direito de exercer a profissão no Brasil.