Programa de Mobilidade Estudantil
Aprovado no dia 29 de abril de 2004 pela associação nacional de dirigentes de instituições federais de ensino superior – ANDIFES este programa tem por objetivo facilitar o intercâmbio de estudantes de universidades públicas brasileiras. Este programa permite que os alunos realizem, temporariamente, disciplinas de seu curso de graduação em uma outra instituição federal de ensino superior.
Orientações Gerais
O candidato deverá:
- Ter cursado com aprovação todas as disciplinas do primeiro ano letivo;
- Não ter mais de uma reprovação por período letivo cursado;
- Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 5,0 (seis);
- Estar matriculado em disciplinas no semestre da solicitação de ingresso ao PROMES.
O candidato poderá:
- Cursar até 12 (doze) disciplinas ou 48(quarenta e oito) créditos;
- Ficar na qualidade de Aluno Visitante até 1 (um) ano letivo (2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não), podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais 1 (um) semestre letivo, após autorização de ambas as Instituições envolvidas.
Resolução Nº 019/2010
Regulamenta o Programa de Mobilidade Estudantil- PROMES no âmbito da Universidade Federal do Amazonas.
Portaria Conjunta Nº 001/2004
Cria o Programa de Mobilidade Estudantil no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, estabelece procedimentos para a implementação do Programa e cria a figura do Aluno Visitante.