Aluna Gestante
A Lei Federal Nº 6.202, de 17/04/1975, concede um regime especial para a aluna gestante, pelo qual ela fica liberada, durante 03 (três) meses, de frequência às aulas. Para tanto compete à aluna, no 8º mês de gravidez, apresentar atestado médico, requerendo à Diretoria esse seu direito.
-
Portaria Nº 04, de 25/04/2011-PROEG - Regulamenta o trâmite Procedimental relativo às solicitações de exercícios domiciliares;
-
Lei Federal Nº 6.202, de 17/04/1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969 e dá outras providências;
-
Decreto-lei Nº 1.044, de 21/10/1969 - Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica;