Aluna Gestante

 

 

A Lei Federal Nº 6.202, de 17/04/1975, concede um regime especial para a aluna gestante, pelo qual ela fica liberada, durante 03 (três) meses, de frequência às aulas. Para tanto compete à aluna, no 8º mês de gravidez, apresentar atestado médico, requerendo à Diretoria esse seu direito.