Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é utilizada pela pessoa surda, que por ter perda auditiva, dela se utiliza para compreender e interagir com o mundo por meio de experiências visuais.

  • Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e o art. 18 da Lei nº10.098, de 19 de dezembro de 2000;

  • Lei nº 10.436, de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados;

  • Lei nº10.098, de 19/12/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.