Diploma

Registro e Expedição de Diploma - Ao concluir a graduação, o aluno precisa comprovar tal condição e, para levar avante a sua vida profissional, ele precisa ter em mãos o diploma, documento oficial comprobatório de que colou grau.

A validade do diploma depende da emissão do número de registro pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), que é pessoal e intransferível. Ao ser expedido deverá, obrigatoriamente, ser assinado pela autoridade máxima dentro da instituição, no caso o(a) Reitor(a), juntamente com o Diretor da Unidade Acadêmica e pelo aluno concludente.

 

Revalidação de Diplomas Estrangeiros - Regulamenta o processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

Arquivo PDF Portaria Nº 0411/2017 - Regulamenta a Revalidação e o Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Arquivo PDF Portaria Nº 0422/2017 - Constitui a CGRRDE
Arquivo PDF Portaria Nº 0442/2017 - Determina a Taxa para a Revalidação e o Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
Arquivo PDF Resolução Nº 016/2014
Arquivo PDF Resolução Nº 009/2015 - Altera a Resolução Nº 016/2014
Arquivo PDF Edital Nº 044/2016 - Sobrestamento do Processo de Revalidação
Arquivo PDF Edital Nº 033/2016
Arquivo PDF Inscrições