Estágio
Segundo a legislação atual do estágio, em seu Art. 1º “ Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
- Resolução Nº 067/2011 - CEG/CONSEPE - Disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas.
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Portaria Nº 006/2011 - PROEG - Torna sem efeto a Portaria Nº 029/2005 da PROEG que vetava a prática de estágio para alunos que ainda não haviam concluído o primeiro período dos cursos de graduação.
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Lei 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;