Trancamento de Matrícula

Trancamento Parcial - É a suspensão das atividades acadêmicas requerida pelo aluno que está impossibilitado de cursar uma ou mais disciplinas desde que permaneça matriculado no número mínimo de créditos permitidos pelo currículo do curso. Deve ser solicitado diretamente pelo portal do aluno, no período fixado no Calendário Acadêmico. 


Trancamento Total - É a suspensão de todas as atividades acadêmicas, a pedido do aluno, por um prazo determinado, quando houver razões imperiosas que justifiquem tal concessão. Deve ser solicitado diretamente pelo portal do aluno, no período fixado no Calendário Acadêmico.

  • Resolução Nº 011/2007 CEG/CONSEPE - Regulamenta o caput e o Parágrafo Único do artigo 72, bem como o inciso I e Parágrafo Único do artigo 75, ambos do Regime Geral da Universidade Federal do Amazonas, dispondo sobre o processo de trancamento de matrícula no âmbito desta Universidade.

  • Instrução Normativa Nº 001/2007 PROEG  - Adota procedimentos para solicitação de trancamento.