Transferência

Transferência EX OFFICIO OU OBRIGATÓRIAEsta transferência é assim chamada porque obriga a universidade a receber um aluno que vem de outra instituição. É uma prerrogativa do servidor público federal, civil ou militar e seus dependentes - cônjuge, companheiro, filhos e enteados (quando ainda menores e dependentes dos pais) e menor sob guarda). Contudo, exige uma série de requisitos, sendo um procedimento totalmente gratuito, que pode ocorrer em qualquer época do ano e independe de vaga, mas não admite mudança de curso. 

Deve ser obedecido também o princípio da congeneridade, que consiste no seguinte: a ex officio só é admitida entre instituições congêneres, ou seja, de universidade pública para pública, seja federal, estadual ou municipal. Só é admitido o contrário, de privada para pública, se nenhuma faculdade particular na localidade, oferecer o curso do aluno.   

Outra observação a ser feita é a de que, no caso do curso do aluno não ser oferecido nesta UFAM, será o curso submetido ao parecer de afinidade, ou seja, será verificado qual o curso que mais se aproxima do curso de origem do aluno.

 A documentação solicitada é a seguinte:

a.            histórico escolar com ato oficial de autorização ou reconhecimento (original, autenticado pela IES – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - de origem);

b.            declaração de regularidade do aluno na IES de origem (original, autenticada pela IES de origem);

c.            declaração constando ano e semestre da realização  do Vestibular, com o número de vagas oferecidas para o curso e a classificação;

d.            exemplar do Diário Oficial da União, ou Boletim de Serviço, em que foi publicado o ato de Transferência de servidor federal ou membro das forças armadas (cópia autenticada pelo órgão federal);

e.            declaração do dirigente do setor  onde está servindo de que está trabalhando em Manaus por motivo de transferência que implicou em mudanças de domicílio (original, datada e autenticada pelo órgão que expediu); 

Nestes casos a documentação exigida é cumulativa e não alternativa e o requerente deve apresentar todos os documentos exigidos, bem como cópia da Certidão de Casamento, Nascimento, ou Declaração de União Estável, além de cópia do RG e CPF do(a) requerente, e se for pedido na condição de dependente, deverá apresentar RG e CPF do titular do direito. 

  • Resolução Nº 070/2011 - CEG/CONSEPE - Altera e consolida a Resolução nº 036/2011 CEG/CONSEPE disciplinadora das normas internas relativas ao processo de avaliação de afinidade de cursos na Universidade Federal do Amazonas;

  • Portaria ME n. 230/07 - Veda a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições;

  • Lei n. 9.536/97 - Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • Lei n. 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

  • Lei n. 8.112/90 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.